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Como se conta o quinquênio de quem trabalha na prefeitura

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Resposta rápida: O quinquênio se conta por períodos de cinco anos de efetivo exercício, e quem define o que é efetivo exercício é o estatuto do seu ente. Por isso data de posse e início de contagem podem não coincidir, e tempo trabalhado em outra cidade nem sempre entra. Some a isso o período congelado entre 2020 e 2021 e você tem as três fontes de erro mais comuns na conta.

O que é o quinquênio e o que ele não é

Quinquênio é um adicional que se soma à remuneração a cada cinco anos de tempo cumprido no serviço público. Onde existe, ele costuma ser cumulativo no sentido de que se repete: um a cada cinco anos, até o limite que a norma estabelecer.

Ele não é progressão de carreira. Progressão depende de avaliação, titulação, formação, e move a pessoa dentro do plano; quinquênio depende apenas de tempo. As duas coisas convivem, e é comum a professora receber uma e não a outra. Se a sua dúvida é sobre a outra ponta, veja as diferenças retroativas de progressão.

E ele não é instituto nacional. Não existe uma lei federal do quinquênio para servidor municipal. Existe a lei da sua cidade — se ela criou o adicional.

O que diz a lei

Três dispositivos organizam quase tudo o que importa nessa conta.

Quem cria. A Constituição Federal, no artigo 30, inciso I, dá aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Regime e remuneração dos próprios servidores estão nesse campo. Por isso a regra de contagem que vale para você é a do estatuto do seu ente, e não a de um modelo geral.

Tempo de outro ente. A mesma Constituição, no artigo 40, § 9º, determina que "o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria [...] e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade". Leia com atenção o alcance: o dispositivo fala em aposentadoria e disponibilidade. Ele não manda contar o tempo de fora para adicional por tempo de serviço. Se o seu tempo em outra cidade entra no quinquênio de hoje, isso depende do seu estatuto — muitos exigem exercício no próprio ente, alguns aceitam tempo averbado, e há divergência sobre o assunto.

O efeito cascata. O artigo 37, inciso XIV, estabelece que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". É a razão pela qual, em regra, o segundo quinquênio não incide sobre o primeiro.

O que entra na conta de tempo — e o que costuma ficar de fora

Quase todo estatuto tem um artigo que define o que é efetivo exercício. Ele é o artigo mais importante da sua vida funcional e quase ninguém o lê. Nele costuma aparecer:

Nada disso é uniforme no país. É por isso que a resposta a "quantos quinquênios eu já tenho" não sai por telefone.

O tempo que parou entre 2020 e 2021

Existe um período que muita gente esquece de descontar e depois se assusta com a diferença.

A LC 173/2020, no artigo 8º, inciso IX, vedou a contagem de tempo dos servidores públicos, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins de quinquênio, progressão, promoção e demais adicionais por tempo de serviço. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dessa vedação temporária no Tema 1137.

Na prática, quem contava tempo naquele intervalo teve a contagem empurrada em cerca de um ano e sete meses. Se o seu adicional demorou mais do que a sua conta previa, é bem provável que esteja aí a explicação. O que se discute hoje é se aquele período volta a contar depois do fim da vigência — e essa é tese em disputa, tratada em detalhe em o congelamento e a recontagem.

Sobre o que o percentual incide

Duas perguntas separadas, sempre confundidas: quanto e sobre o quê.

O quanto é o percentual que o estatuto fixa para cada período de cinco anos. Ele varia conforme o ente, e não existe percentual nacional a invocar.

O sobre o quê é a base de cálculo, e é aqui que nasce a maior parte dos processos sobre o tema. A norma pode mandar incidir sobre o vencimento-base do cargo, sobre o vencimento acrescido de determinadas parcelas, ou sobre os vencimentos integrais. Um adicional calculado sobre a base errada durante quinze anos produz uma diferença considerável, e é exatamente esse tipo de caso que costuma ir à Justiça — com o limite de prazo que se explica em perdi o prazo para processar.

Na prática: a linha do tempo de uma professora

Imagine uma professora hipotética que assumiu numa rede municipal em março de 2010, teve um afastamento sem vencimentos de seis meses em 2016, e trabalhou dois anos numa prefeitura vizinha antes de prestar o concurso atual.

A conta ingênua diria: entrou em 2010, então em 2026 tem três quinquênios completos. A conta real, feita com o estatuto na mão, teria de responder antes:

  1. O estatuto conta desde a posse ou desde o início do exercício? Se houve intervalo entre uma coisa e outra, a data muda.
  2. Os seis meses de afastamento sem vencimentos são efetivo exercício naquele estatuto? Se não forem, a contagem se desloca meio ano.
  3. Os dois anos na cidade vizinha podem ser averbados para esse fim, ou só para aposentadoria?
  4. E o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, que a LC 173 vedou contar?

Nesse exemplo hipotético, as quatro respostas somadas podem empurrar o terceiro quinquênio em mais de dois anos em relação à conta ingênua. Nenhuma delas é opinião: todas estão escritas em algum lugar, e todas são conferíveis.

O recado honesto

Não existe calculadora universal de quinquênio, e desconfie de quem oferecer uma. A regra de contagem depende do seu estatuto, o percentual varia conforme o ente, e a inclusão de tempo prestado a outro município não é automática.

O que dá para fazer, e vale muito, é reunir três documentos — certidão de tempo de serviço, ficha funcional com afastamentos discriminados e holerites — e conferir a contagem contra o texto da norma. Se bater, você ganha tranquilidade. Se não bater, você tem algo concreto para levar a um advogado, e não uma sensação.

Se o seu tema for o outro adicional por tempo de serviço, veja o que é a sexta-parte e por que nem toda rede tem.

Este texto é informativo e não substitui a leitura do seu estatuto nem a análise do seu caso por um advogado.

Quer conferir a lei? Está aqui.
  • Constituição Federal, artigo 30, inciso I, e artigo 37, inciso XIVo Município legisla sobre interesse local; acréscimos pecuniários não são computados nem acumulados para concessão de acréscimos posteriores · fonte oficial
  • Constituição Federal, artigo 40, § 9ºtempo de contribuição de outro ente conta para aposentadoria e disponibilidade — o dispositivo não trata de adicional por tempo de serviço · fonte oficial
  • LC 173/2020, artigo 8º, inciso IXvedou a contagem de tempo entre 28/05/2020 e 31/12/2021 para quinquênio, progressão e demais adicionais por tempo de serviço · fonte oficial

Perguntas frequentes

A contagem começa na posse ou no primeiro dia de aula?

Em geral começa no início do exercício, que é quando a pessoa efetivamente assume, e não na data da nomeação nem da posse. Mas o marco exato é o que o estatuto do seu ente definir, e há redações diferentes por aí.

Meu tempo em outra prefeitura entra na conta?

Para aposentadoria, tempo de contribuição de outro ente é contado por determinação constitucional. Para adicional por tempo de serviço, não há essa regra nacional: depende do estatuto do ente onde você está agora, e muitos exigem tempo prestado ao próprio ente.

Licença-maternidade e licença para tratamento de saúde interrompem a contagem?

Varia conforme o estatuto. É comum que licenças consideradas de efetivo exercício não interrompam, e que afastamentos sem vencimentos não contem. A lista do que é efetivo exercício costuma estar em um artigo específico do estatuto.

O quinquênio novo incide sobre o quinquênio anterior?

Em regra não. A Constituição determina que acréscimos pecuniários recebidos por servidor não sejam computados nem acumulados para concessão de acréscimos posteriores. Na prática isso afasta o efeito cascata, ainda que existam discussões sobre a base correta em cada estatuto.

Equipe Direitos do Professor

Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.

Este conteúdo é pra informar, não pra dar consultoria jurídica. Cada caso tem os seus detalhes; pra resolver o seu, procure um advogado.

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