Direitos do Professor

Saúde e segurança recuperaram o tempo congelado. E os professores?

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Resposta rápida: A LC 191/2022 restabeleceu a contagem do tempo congelado apenas para as carreiras de saúde e segurança pública — e deixou a educação de fora. Isso reacendeu a discussão: se um grupo teve o tempo recuperado, por que o professor não? É um dos argumentos de quem defende a recontagem para a educação. Atenção: é tese em disputa, não uma garantia.

Um detalhe que mexeu com a discussão

Depois do congelamento da LC 173, veio uma segunda lei que muda o jogo do debate — mas só para alguns.

A LC 191 devolveu o tempo… para saúde e segurança

A LC 191/2022 restabeleceu a contagem do período congelado — porém apenas para as carreiras de saúde e segurança pública. A educação e as demais carreiras ficaram de fora.

Por que isso importa pra você

Se a própria lei reconheceu que fazia sentido devolver o tempo a um grupo de servidores, fica a pergunta natural: e os professores? Esse é um dos argumentos de quem defende a recontagem para a educação — a ideia de tratamento isonômico, já que o tempo trabalhado é o mesmo.

O limite honesto

Argumento não é sentença. Para a educação, a recontagem segue como tese em disputa — reconhecida em vários casos (inclusive por tribunais de contas), mas não garantida e não automática. Depende do seu ente e da forma como se pede.

Se você é da educação e teve o tempo travado, vale entender o congelamento e a recontagem e conversar com um advogado. Este texto é informativo, sem promessa de resultado.

Quer conferir a lei? Está aqui.
  • LC 191/2022restabeleceu a contagem do período apenas para saúde e segurança pública; educação ficou de fora · fonte oficial
  • LC 173/2020, art. 8º, IXvedou a contagem de tempo (28/05/2020 a 31/12/2021) para quinquênio, progressão e demais adicionais por tempo de serviço · fonte oficial
  • TCE-MG e TCE-SPpareceres/decisões reconhecendo a recontagem do período após o fim da vigência (fundo de direito preservado)

Perguntas frequentes

O que a LC 191 fez?

Restabeleceu a contagem do período congelado, mas só para as carreiras de saúde e segurança pública. A educação e as demais não foram incluídas.

Isso ajuda o professor de alguma forma?

Vira argumento: se a lei devolveu o tempo a um grupo, discute-se a isonomia para os outros. É um dos fundamentos de quem pede a recontagem na educação — mas não é uma garantia.

Então o meu tempo já voltou?

Não automaticamente. Para a educação, a recontagem é tese em disputa; depende do seu ente e da via escolhida. Um advogado avalia o seu caso.

Equipe Direitos do Professor

Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.

Este conteúdo é pra informar, não pra dar consultoria jurídica. Cada caso tem os seus detalhes; pra resolver o seu, procure um advogado.

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