Bacharelado ou licenciatura em Educação Física: muda o seu piso?
Resposta rápida: O piso do magistério não tem valor próprio por disciplina: professora de educação física da rede pública tem a mesma referência de vencimento inicial de qualquer colega da carreira, na mesma jornada. O que muda entre bacharelado e licenciatura não é o valor do piso, e sim a porta de entrada: a lei condiciona o alcance do piso à formação mínima exigida pela legislação de diretrizes e bases para a docência.
Duas formações com o mesmo nome na porta
Quem se formou em educação física conhece a cena: dois diplomas, dois currículos, dois destinos profissionais — e uma confusão que atravessa a carreira inteira. O bacharelado prepara para academia, clube, treinamento, reabilitação, esporte. A licenciatura prepara para a escola.
A pergunta que traz muita gente até aqui é se essa diferença de diploma se converte em diferença de piso. A resposta tem duas partes, e uma delas surpreende.
O piso não se divide por disciplina
Comecemos pela parte simples. Não existe piso de professor de educação física. Nem de matemática, nem de artes, nem de língua portuguesa. O piso do magistério é o vencimento inicial da carreira, referido à jornada contratada — e a carreira é uma só.
Isso significa que, na mesma rede e na mesma jornada, a professora que leciona na quadra tem a mesma referência de vencimento inicial da colega que leciona na sala ao lado. Se você viu tabela na internet prometendo um piso específico da sua área, era invenção. O conceito está em o que é o piso do magistério.
O que diz a lei
A parte que realmente decide o seu caso não fala de disciplina: fala de formação. A Lei nº 11.738/2008, no art. 2º, § 2º, alcança quem desempenha docência ou suporte pedagógico
"com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional."
Ou seja, a Lei do Piso não define sozinha quem entra. Ela remete à Lei nº 9.394/1996, a LDB, cujo art. 62 diz, na redação em vigor:
"A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal."
Repare no que o dispositivo não menciona: bacharelado. A porta de entrada da docência na educação básica, no desenho legal, é a licenciatura.
Existe ainda uma norma que atrapalha a conversa quando é mal citada: a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regulamenta a profissão de educação física e cria os conselhos federal e regionais. Ela trata do exercício da profissão e do registro — quem pode se chamar profissional de educação física e atuar na área. Ela não habilita para a docência escolar, não fixa piso e não faz enquadramento em carreira do magistério. São dois trilhos paralelos que muita gente cruza por engano.
Onde o bacharelado aperta
Na prática, o aperto aparece em três momentos.
No concurso. O edital costuma exigir licenciatura para o cargo de professor da educação básica. Quem tem só bacharelado normalmente não é habilitado a concorrer àquela vaga.
Na posse e no enquadramento. Redes que aceitaram bacharéis em algum momento — por carência de profissionais, por contratação temporária, por leitura própria do edital — às vezes revisam esse enquadramento depois. É um terreno instável.
Na progressão. Mesmo quem já está dentro pode esbarrar na exigência de licenciatura para avançar de classe ou de nível no plano de carreira.
O caminho usual para quem tem bacharelado e quer a escola é a complementação pedagógica ou a segunda licenciatura. As regras de aproveitamento e a aceitação pela rede não são idênticas em todo lugar.
Na prática: dois cenários
Imagine duas profissionais formadas na mesma turma. A primeira fez licenciatura, prestou concurso municipal para professora de educação física e tomou posse com jornada de trinta horas. O piso dela é a referência da carreira para trinta horas, exatamente como o da colega de geografia.
A segunda fez bacharelado, trabalha em academia e dá aulas de natação. Ela é profissional de educação física registrada no conselho regional, é empregada regida pela consolidação trabalhista e o mínimo dela vem de convenção coletiva da categoria, não da Lei do Piso. Mesmo diploma de origem, dois regimes jurídicos que não se tocam.
O que varia de rede para rede
Aqui vem a parte honesta. Se você foi admitida com bacharelado e exerce docência há anos, não é automático nem que a rede possa desfazer o seu enquadramento, nem que você possa exigir o enquadramento pleno na carreira. Há divergência sobre o peso do ato administrativo que aceitou o diploma, sobre a boa-fé de quem tomou posse e sobre o efeito do tempo já trabalhado.
O que decide o seu caso concreto depende do seu município ou estado: o edital do seu concurso, o estatuto do magistério da rede, o plano de carreira e o que consta da sua ficha funcional. Quem cravar uma resposta sem ler esses documentos está adivinhando.
Se a sua situação é de fazer o trabalho de professora sem estar formalmente enquadrada nele, o vizinho conceitual do seu problema é o desvio de função, e vale entender também quem é alcançado pelo piso nacional.
Reúna diploma, histórico, edital, portaria de nomeação e contracheques antes de conversar com um advogado — é esse conjunto que responde à sua pergunta. Este texto é informativo e não analisa o seu caso.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 2º — profissional do magistério é quem exerce docência ou suporte pedagógico com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional · fonte oficial
- Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 62 — a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitido o nível médio na modalidade normal como formação mínima na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental · fonte oficial
- Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998 — regulamenta a profissão de educação física e cria os conselhos federal e regionais; trata do exercício profissional e do registro, não do enquadramento na carreira do magistério · fonte oficial
Perguntas frequentes
Professora de educação física ganha piso diferente das outras?
Não. O piso é o vencimento inicial da carreira do magistério, referido à jornada. Ele não se divide por componente curricular. Educação física, matemática ou história seguem a mesma referência dentro da mesma rede e da mesma jornada.
Meu diploma é de bacharelado. Isso me impede de lecionar na rede pública?
A formação que a legislação de diretrizes e bases exige para a docência na educação básica é a licenciatura. Quem tem bacharelado costuma precisar de complementação pedagógica ou segunda licenciatura. Como o requisito concreto vem do edital e do estatuto, varia conforme o ente.
Fui admitida com bacharelado e leciono há anos. E agora?
Situação mais comum do que parece, e sem resposta única. O enquadramento pode ser questionado tanto pela administração quanto pela professora, e o resultado depende do edital do seu concurso, do plano de carreira e do que a rede exigiu na posse. Não é automático.
O registro no conselho profissional substitui a licenciatura?
São coisas distintas. O registro no conselho regional habilita ao exercício da profissão de educação física. A docência na educação básica pública se rege pela legislação de diretrizes e bases e pelo plano de carreira do ente, que pedem licenciatura.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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