Escola particular tem piso de professor? O que vale na rede privada
Resposta rápida: O piso nacional do magistério não alcança a escola particular: a Lei 11.738 fala com União, estados e municípios, sobre carreira do magistério público. Na rede privada o professor é empregado celetista, e o valor mínimo da hora-aula vem da convenção coletiva negociada entre o sindicato dos professores e o sindicato das escolas, com base territorial, etapa de ensino e data-base próprias.
A resposta curta, e por que ela incomoda
Quem trabalha em colégio particular e ouve falar do piso do magistério na televisão faz a conta na hora — e depois descobre que aquele número não é dela. É uma frustração legítima, e vale entender exatamente por quê, porque a explicação aponta para onde o seu direito realmente está.
O piso do magistério é uma norma dirigida ao poder público. A rede privada tem outro regime, outra lógica de reajuste e outra fonte de valor. Não é uma exclusão arbitrária: é a diferença entre servidor de carreira e empregado com carteira assinada.
O que diz a lei
O texto que resolve isso é curto. A Lei nº 11.738/2008, no art. 2º, § 1º, diz que o piso é
"o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais."
Repare em duas expressões: os destinatários são os entes federativos, e o objeto é o vencimento inicial de Carreira do magistério público. Colégio particular não fixa vencimento de carreira — paga salário a empregado regido pela CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Não existe, na Lei do Piso, dispositivo que a alcance.
O que a Constituição garante ao professor da rede privada está no art. 7º, XXVI: o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho". É daí que sai o seu mínimo.
Onde mora o seu piso de verdade
Na rede privada, o piso é a convenção coletiva de trabalho — o instrumento negociado entre o sindicato dos professores da sua base (em boa parte dos estados, o Sinpro) e o sindicato patronal das escolas. Três características desse instrumento explicam quase toda confusão que você já viu em grupo de mensagens:
- Base territorial. A convenção vale para um território definido, normalmente o estado, às vezes uma região dentro dele. A do seu estado não vale para o vizinho.
- Etapa de ensino. O valor costuma ser diferente para educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior. Não é um número só.
- Data-base e vigência. O instrumento tem prazo. Convenção vencida e ainda não renovada é situação comum, e nesses meses a discussão sobre qual valor vale é real.
As convenções e acordos ficam registrados no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego. Pedir o documento ao sindicato costuma ser o caminho mais rápido.
Como a CLT manda calcular a sua remuneração
A CLT não fixa valor, mas fixa o método — e é aqui que muita hora-aula se perde. O art. 320 diz que a remuneração do professor "será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários", e que o pagamento é mensal, "considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia".
O art. 321 completa: se a escola aumenta o número de aulas do horário, paga as aulas excedentes ao fim do mês. E o art. 322 assegura, no período de exames e nas férias escolares, o pagamento da remuneração que você recebia durante as aulas — inclusive na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo.
Na prática: lendo a sua convenção
Imagine uma professora com dezesseis aulas semanais no ensino fundamental de um colégio particular. Para saber se está dentro da norma, o roteiro é este: pegar a convenção vigente na base territorial do colégio, localizar a tabela da etapa em que ela leciona, achar o valor mínimo da hora-aula, multiplicar pelas dezesseis aulas semanais e depois pelas quatro semanas e meia do art. 320. O resultado é o mínimo mensal daquele horário. O que estiver no contracheque precisa alcançar esse número.
Faça a conta com o instrumento na mão, não de memória. Duas armadilhas frequentes: confundir hora-aula com hora-relógio, e usar uma convenção do ano anterior achando que continua valendo.
Se o colégio paga abaixo da convenção
Aí existe diferença a discutir, e o foro é a Justiça do Trabalho. Mas com o pé no chão:
- o alcance para trás tem limite — a CLT fixa a prescrição em cinco anos, até dois anos após o fim do contrato;
- o cálculo depende de qual convenção valia em cada período, o que exige juntar os instrumentos ano a ano;
- o resultado varia conforme a base territorial, a etapa em que você leciona e o que o seu contrato registra sobre carga horária.
Nada disso é automático, e ninguém honesto crava o seu valor sem ver os seus documentos.
O que este texto não consegue responder
Não existe um número único de piso da rede privada, e por isso este texto não traz nenhum. Quem disser um valor nacional para escola particular está inventando. Se você quer entender a lógica do piso público — inclusive para saber por que ele é diferente do seu caso —, veja o piso nacional vale pra você ou só pra quem está na sala e o que é o piso do magistério. Este texto é informativo e não substitui a leitura da sua convenção com um advogado.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- Lei nº 11.738/2008, art. 2º, § 1º — o piso é o valor abaixo do qual União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público · fonte oficial
- Constituição Federal, art. 7º, XXVI — reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho · fonte oficial
- CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 317 a 323 — capítulo próprio do professor: habilitação, remuneração por número de aulas semanais, mês de quatro semanas e meia, aulas excedentes, férias e exames · fonte oficial
Perguntas frequentes
A escola particular é obrigada a pagar o piso nacional do magistério?
Não. Aquele piso vale para as carreiras do magistério público. A escola particular está obrigada ao mínimo fixado na convenção coletiva da sua base territorial e ao salário mínimo, além do que estiver no contrato.
Onde encontro o valor da convenção da minha região?
Com o sindicato dos professores da sua base, que negocia e assina o instrumento, e no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, onde as convenções e acordos coletivos ficam registrados.
Por que a colega do estado vizinho ganha mais pela mesma aula?
Porque a convenção coletiva tem base territorial. Cada estado, e às vezes cada região, negocia o seu instrumento, com valores próprios por etapa de ensino e data-base própria. Não existe um número nacional para a rede privada.
Trabalhei anos abaixo do valor da convenção. Dá para cobrar tudo?
Há limite. A CLT fixa a prescrição em cinco anos, até dois anos após o fim do contrato. E o alcance depende de qual convenção valia em cada período, o que exige olhar os instrumentos ano a ano.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
A lei muda. Seu direito também.
Deixe seu contato e a gente te avisa quando sair novidade que afeta você: decisão nova, lei nova, prazo.
Leia também: