Você faz o trabalho de um cargo e recebe por outro? Isso é desvio de função
Resposta rápida: Desvio de função é quando você exerce, de fato, as tarefas de um cargo diferente (em regra mais complexo ou melhor pago) do que aquele para o qual foi nomeado. No serviço público, a Súmula 378 do STJ garante o direito à DIFERENÇA de salário do período — mas não ao cargo novo em si, porque isso dependeria de concurso. Não é automático: depende de provar a função que você realmente exerceu.
O que é desvio de função, na prática
Desvio de função é simples de entender: você foi nomeado para um cargo, mas, no dia a dia, faz o trabalho de outro — quase sempre mais pesado ou mais bem pago. No papel, um cargo; na realidade, outro. E é essa realidade que a Justiça olha.
No serviço público: a diferença é sua
Se você é servidor público (a maioria dos professores concursados), a regra está na Súmula 378 do STJ:
"Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."
Traduzindo: pelo tempo em que você exerceu as tarefas do outro cargo, tem direito a receber a diferença entre o que ganhou e o que ganharia no cargo efetivamente exercido.
Mas atenção: o desvio não te dá o cargo novo
Aqui mora a parte honesta. O desvio não transforma você no ocupante do cargo que exerceu. Por quê? Porque a Constituição (art. 37) exige concurso para ocupar cargo público. Então o que se garante é a diferença de dinheiro pelo trabalho prestado — não a vaga em si. Quem promete "reenquadramento automático" não está sendo sincero.
Quem costuma viver isso
- O professor que assume coordenação, orientação ou vice-direção e segue recebendo como professor.
- A auxiliar/monitora que, na prática, dá aula (planeja e conduz atividades), mas recebe como apoio. Veja também quando o cargo tem outro nome mas o trabalho é de professora.
O que fazer
- Compare a função real que você exerce com a do seu cargo de nomeação.
- Junte as provas do que você realmente faz.
- Veja a que exatamente o desvio dá direito e leve a um advogado. Este texto é informativo; cada rede e cada caso têm particularidades.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- STJ, Súmula 378 — Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (3ª Seção, 2009) — direito à diferença, não ao reenquadramento · fonte oficial
- Constituição Federal, art. 37, II — investidura em cargo depende de concurso público — por isso o desvio gera a diferença, não o cargo novo · fonte oficial
Perguntas frequentes
O que é considerado desvio de função?
É exercer, na prática, atribuições de um cargo diferente do seu — normalmente mais complexo. Ex.: o professor que assume coordenação, ou a auxiliar que passa a dar aula, sem a remuneração do cargo que de fato exerce.
Desvio de função no serviço público dá direito a quê?
Pela Súmula 378 do STJ, à diferença salarial do período em que houve o desvio. Não gera o reenquadramento no novo cargo, porque ocupar cargo público depende de concurso (art. 37 da Constituição).
É a mesma coisa na escola particular?
Não. Na rede privada (professor celetista) a base é outra — equiparação salarial, acúmulo de função e, nos casos graves, rescisão indireta. Trataremos disso em um guia separado.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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