Licença-prêmio e sexta-parte: o tempo da pandemia conta?
Resposta rápida: Não é só o quinquênio: a LC 173/2020 congelou a contagem de tempo para vários adicionais por tempo de serviço — o que pode alcançar licença-prêmio, sexta-parte e progressões, conforme o estatuto da sua rede. A pergunta é a mesma: terminada a vigência, esse tempo volta a contar? Há decisões de tribunais de contas reconhecendo a recontagem, mas depende do seu ente e não é automático.
Não foi só o quinquênio
Quando se fala do congelamento da pandemia, todo mundo lembra do quinquênio. Mas a LC 173/2020 foi mais ampla: vedou a contagem de tempo para os adicionais por tempo de serviço em geral.
O que isso pode ter travado
Conforme o estatuto da sua rede, o congelamento pode ter alcançado:
- a licença-prêmio (aquele período de descanso a cada tantos anos);
- a sexta-parte (comum em alguns estados, como SP);
- o anuênio e as progressões por tempo.
Ou seja: se algum desses "demorou mais do que devia", o período de 2020 a 2021 que não contou pode ser a explicação.
A mesma pergunta de sempre
Terminada a vigência da LC 173, esse tempo volta a contar? É a tese da recontagem — reconhecida por tribunais de contas em vários casos, mas não automática e em disputa. E, aqui, tem um detalhe importante: qual adicional você tem depende do estatuto da sua rede. Município e estado têm regras próprias.
O caminho é olhar o seu plano de carreira e o seu tempo com um advogado. Comece entendendo o congelamento e a recontagem. Este texto é informativo.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- LC 173/2020, art. 8º, IX — vedou a contagem de tempo (28/05/2020 a 31/12/2021) para quinquênio, progressão e demais adicionais por tempo de serviço · fonte oficial
- TCE-MG e TCE-SP — pareceres/decisões reconhecendo a recontagem do período após o fim da vigência (fundo de direito preservado)
Perguntas frequentes
A pandemia afetou só o quinquênio?
Não. A LC 173 vedou a contagem para adicionais por tempo de serviço em geral, o que, conforme o estatuto da sua rede, pode incluir licença-prêmio, sexta-parte, anuênio e progressões.
Isso muda a minha licença-prêmio?
Pode ter empurrado o prazo dela, porque o período de 2020–2021 não contou. A discussão é recontar esse tempo — tese em disputa, que depende da sua rede.
Como sei o que se aplica a mim?
Depende do estatuto do seu município ou estado, que define quais adicionais você tem. Um advogado olha o seu plano de carreira e o seu tempo.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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