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O que é o Juizado Especial da Fazenda Pública? E quando ele serve

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Resposta rápida: O Juizado Especial da Fazenda Pública foi criado pela Lei 12.153. Pelo art. 2º, ele processa, concilia e julga causas de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios até 60 salários mínimos. É um rito mais simples e mais direto que o da vara comum, pensado para causas desse porte — que é justamente onde costuma cair a ação de um professor cobrando diferença de salário.

Um nome grande pra uma coisa simples

"Juizado Especial da Fazenda Pública" soa complicado, mas a ideia é direta: é uma porta de entrada mais simples para quem tem uma causa de valor não muito alto contra o município ou o estado. E "Fazenda Pública", nesse contexto, é só o jeito da lei de dizer o poder público: a prefeitura, o governo do estado.

O que a lei diz

Quem criou esse juizado foi a Lei 12.153. O art. 2º define o que cabe ali: processar, conciliar e julgar causas de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

Guarde esses dois pedaços, porque é deles que sai tudo o mais:

O que "valor da causa" quer dizer na prática

Aqui costuma morar a dúvida. O valor da causa não é o seu salário nem o quanto você acha que a prefeitura deve. É a soma do que está sendo cobrado naquela ação.

Numa ação de diferença de salário, essa soma sai de uma conta mês a mês: quanto faltou por mês, vezes os meses cobrados. E esses meses não voltam pra sempre: contra a Fazenda, o Decreto 20.910 fixa a prescrição em 5 anos, e a Súmula 85 do STJ diz que, em relações de trato sucessivo, o que prescreve são as parcelas vencidas antes desses 5 anos — não o direito em si.

Por isso a maioria das ações de professor cabe com folga no teto do juizado. E por isso também quem faz essa conta é o advogado, olhando os seus contracheques — não um cálculo de cabeça.

Se passar dos 60 salários mínimos

Aí a causa não é do juizado: vai para a vara comum da Fazenda Pública. Mesmo direito discutido, rito diferente, um pouco mais formal e normalmente mais demorado. Não é uma porta fechada — é outra porta.

O que muda na prática pra você

O que isso não significa

Não significa causa de segunda classe. É o mesmo direito, discutido num rito feito pra ser mais simples. E não significa que o resultado é garantido: o juizado é o caminho, não a promessa.

Se você está começando a se informar, olhe também quanto custa processar a prefeitura e se dá pra ir sem advogado.

Este texto é informativo.

Quer conferir a lei? Está aqui.
  • Lei 12.153, art. 2ºcompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública: causas de interesse de estados, DF, territórios e municípios até 60 salários mínimos · fonte oficial
  • Decreto 20.910, art. 1º / Súmula 85 do STJprescrição de 5 anos contra a Fazenda; em relações de trato sucessivo, atinge só as parcelas vencidas antes desses 5 anos · fonte oficial

Perguntas frequentes

Qualquer causa contra a prefeitura vai pro Juizado da Fazenda?

Não. Pelo art. 2º da Lei 12.153, a competência do juizado vai até 60 salários mínimos. Acima disso, o caminho é a vara comum da Fazenda Pública.

Como se sabe se a minha causa cabe nesse teto?

Pelo valor da causa, que é a soma do que se está cobrando. Numa diferença de salário, isso costuma sair de uma conta mês a mês, limitada aos 5 anos anteriores à entrada da ação (Decreto 20.910 e Súmula 85 do STJ). Quem faz essa conta é o advogado, com os seus contracheques.

É mais rápido que a vara comum?

O rito é mais simples e costuma andar mais rápido, mas ninguém honesto crava prazo. E, depois da condenação, o pagamento pela Fazenda ainda segue a fila do precatório — valores menores vão por RPV, que é mais rápida.

Equipe Direitos do Professor

Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.

Este conteúdo é pra informar, não pra dar consultoria jurídica. Cada caso tem os seus detalhes; pra resolver o seu, procure um advogado.

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