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Quanto custa processar a prefeitura? As três contas separadas

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Resposta rápida: São três contas diferentes, e misturar as três é o que assusta. As custas do processo variam de tribunal para tribunal. Os honorários da outra parte só aparecem se você perder, e a Lei 13.105, art. 85, fixa isso em percentual — contra a Fazenda Pública, em faixas que caem conforme o valor sobe (§3º). E o honorário do seu próprio advogado é contrato, combinado entre vocês. Com a gratuidade da justiça (art. 98), esse quadro muda bastante.

O susto vem de misturar tudo

Quando alguém pergunta "quanto custa processar a prefeitura?", quase sempre está somando três coisas diferentes na cabeça. Separadas, elas assustam bem menos. São estas:

  1. As custas do processo.
  2. Os honorários da outra parte — que só aparecem se você perder.
  3. O honorário do seu próprio advogado.

1. As custas do processo

São as despesas de tocar a ação: taxa judiciária, diligências, honorários de perito quando há perícia. Não existe valor nacional: cada tribunal tem a sua tabela, e o cálculo costuma sair do valor da causa. Por isso ninguém sério te dá um número em reais sem olhar o seu caso.

E é justamente aqui que entra a gratuidade da justiça: pela Lei 13.105, art. 98, quem não tem recursos suficientes para pagar custas, despesas e honorários pode pedir a gratuidade. O pedido vai na própria petição inicial (art. 99).

2. Os honorários da outra parte

Essa conta só existe se você perder. A Lei 13.105, art. 85, diz que a sentença condena quem perde a pagar honorários ao advogado de quem ganha.

O §2º traz a regra geral: entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, quando não dá pra medir isso, sobre o valor atualizado da causa.

Quando a Fazenda Pública é parte — que é o caso de uma ação contra o município ou o estado —, o §3º manda usar faixas que vão caindo conforme o valor sobe: começa em 10% a 20% até 200 salários mínimos e vai diminuindo até 1% a 3% acima de 100.000 salários mínimos. Traduzindo pro mundo real: uma ação de professor cobrando diferença de salário quase sempre fica na primeira faixa.

Repare que é percentual, não valor fixo. Sem saber o valor da sua causa, qualquer número em reais seria chute.

3. O honorário do seu advogado

Esse é contrato, combinado entre vocês dois, e não se confunde com o de cima. Muitos escritórios da área trabalham por êxito: só recebem se você ganhar, num percentual do que entrar. Pergunte o percentual antes de assinar, pergunte o que acontece se o processo acabar sem nada, e peça tudo por escrito. É a conversa mais importante e a que menos gente faz.

Como a gratuidade muda o quadro

Com a gratuidade concedida, você não paga as custas para litigar. E se perder? O art. 98, §2º é honesto: a gratuidade não apaga a responsabilidade pelos honorários da outra parte. Mas o §3º diz que essa obrigação fica suspensa — só pode ser cobrada se, em 5 anos, ficar demonstrado que a falta de recursos acabou. Passado o prazo, se extingue.

Entenda melhor esse ponto em como funciona a justiça gratuita.

O resumo sincero

Não dá pra te dar um valor. Dá pra te dizer que, pra quem se enquadra na gratuidade, a conta que sobra é a do próprio advogado — e essa costuma ser combinada por êxito. O custo raramente é o obstáculo que as pessoas imaginam.

Este texto é informativo.

Quer conferir a lei? Está aqui.
  • Lei 13.105 (CPC), art. 85honorários de sucumbência; §2º fixa 10% a 20%; §3º traz faixas específicas quando a Fazenda Pública é parte · fonte oficial
  • Lei 13.105 (CPC), arts. 98 e 99gratuidade da justiça e suspensão da sucumbência do beneficiário por 5 anos · fonte oficial

Perguntas frequentes

Quanto são as custas, em reais?

Não dá para dizer um número honesto aqui: a tabela de custas é de cada tribunal e o cálculo costuma sair do valor da causa. Quem tem gratuidade da justiça (Lei 13.105, art. 98) não paga essas custas para litigar.

Se eu perder, quanto pago de honorário pra outra parte?

É percentual, não valor fixo. A Lei 13.105, art. 85, §3º, traz faixas quando a Fazenda Pública é parte: começa em 10% a 20% e vai caindo conforme o valor da condenação sobe. Quem tem gratuidade fica com essa obrigação suspensa (art. 98, §3º).

E o honorário do meu advogado, entra nessa conta?

Não. Esse é um contrato entre você e ele, separado da sucumbência. Muitos escritórios trabalham por êxito. Pergunte o percentual antes de assinar e peça por escrito.

Equipe Direitos do Professor

Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.

Este conteúdo é pra informar, não pra dar consultoria jurídica. Cada caso tem os seus detalhes; pra resolver o seu, procure um advogado.

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