Posso processar a prefeitura sem advogado? A resposta honesta
Resposta rápida: A Lei 9.099, no art. 9º, diz que em causas de até 20 salários mínimos as partes comparecem pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. O Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153) julga causas de até 60 salários mínimos, mas a Lei 12.153 não tem nenhum artigo próprio dizendo se dispensa ou não advogado — isso só chega lá pela remissão do art. 27. Ou seja: o texto da lei, lido ao pé da letra, sustenta a dispensa até 20 salários mínimos. Acima disso, pergunte antes.
A pergunta é boa. A resposta que circula por aí é errada.
Você já deve ter ouvido: "no juizado, até 60 salários mínimos, não precisa de advogado". Essa frase circula bastante — e o texto da lei não diz isso. Vamos por partes, porque aqui a honestidade vale mais que a resposta fácil.
O que a lei diz, com todas as letras
O art. 9º da Lei 9.099 (a lei dos juizados especiais) diz assim: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
Ou seja: até 20 salários mínimos, dá pra ir sozinha. Acima disso, a própria lei diz que o advogado é obrigatório. Esse é o pedaço firme, sem dúvida nenhuma.
De onde vem a confusão dos 60
O Juizado Especial da Fazenda Pública existe por causa da Lei 12.153. O art. 2º dessa lei diz que ele julga causas de interesse dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios até 60 salários mínimos. Esse número é real — só que ele é o teto de competência do juizado, isto é, o valor máximo de causa que cabe ali. Não é um teto de dispensa de advogado. São duas coisas diferentes, e é aí que a confusão nasce.
O ponto que ninguém costuma te contar
A Lei 12.153 não tem nenhum artigo próprio tratando de exigência ou dispensa de advogado. Nenhum. O assunto só chega lá pelo art. 27, que manda aplicar de forma subsidiária a Lei 9.099, entre outras.
Só que a Lei 9.099 traz o corte em 20 salários mínimos, e a competência do Juizado da Fazenda vai até 60. As duas leis, lidas ao pé da letra, não resolvem o que acontece nessa faixa do meio.
Então a resposta sincera é: o texto da lei não fecha essa conta. Na prática isso varia, e a orientação pode ser diferente de juizado para juizado. Preferimos te dizer isso a te dar uma certeza que não existe e você descobrir na porta do fórum.
O que fazer com essa informação
- Se a sua causa é de até 20 salários mínimos, o art. 9º da Lei 9.099 é claro: dá pra comparecer pessoalmente.
- Se passa disso, pergunte antes — no próprio juizado, na Defensoria Pública ou no sindicato. Uma ligação resolve o que um palpite não resolve.
- Se o que te segura é o custo, olhe primeiro a justiça gratuita: o dinheiro costuma ser um obstáculo menor do que parece.
Uma consideração prática, além da lei
Mesmo onde a lei dispensa, do outro lado da mesa vai estar a procuradoria do município ou do estado — advogado público, de carreira, que faz isso todo dia. E numa ação de diferença salarial o que costuma decidir é prova e conta: qual período dá pra cobrar, o que já passou dos 5 anos, quais documentos juntar. Errar nisso sozinha é um estrago difícil de desfazer depois.
Este texto é informativo.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- Lei 9.099, art. 9º — causas até 20 salários mínimos: comparecimento pessoal, advogado facultativo; acima disso, assistência obrigatória · fonte oficial
- Lei 12.153, arts. 2º e 27 — competência do Juizado da Fazenda Pública até 60 salários mínimos; aplicação subsidiária da Lei 9.099 · fonte oficial
Perguntas frequentes
Até quanto a lei dispensa advogado?
Pelo art. 9º da Lei 9.099, em causas de até 20 salários mínimos as partes podem comparecer pessoalmente, sendo o advogado facultativo. Nas de valor superior, a lei diz que a assistência é obrigatória.
Mas o Juizado da Fazenda vai até 60 salários mínimos. Lá dispensa advogado até esse valor?
O texto da lei não responde isso. A Lei 12.153 fixa a competência até 60 salários mínimos (art. 2º) e manda aplicar a Lei 9.099 de forma subsidiária (art. 27), mas não tem artigo próprio sobre exigência ou dispensa de advogado. Na prática isso varia — pergunte no juizado da sua cidade antes de contar com essa dispensa.
Se a lei dispensa, vale a pena ir sozinha?
É uma escolha sua. Vale saber que do outro lado estará a procuradoria do município ou do estado, com advogado público. E que erro em prova ou em pedido costuma ser difícil de consertar depois.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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