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Se eu perder o processo, eu pago alguma coisa? Como funciona a justiça gratuita

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Resposta rápida: Se você comprova que não pode pagar as custas sem apertar o próprio sustento, tem direito à justiça gratuita (CPC, art. 98) — e aí não paga custas para litigar. Se perder, os honorários da outra parte ficam suspensos por até 5 anos e só são cobrados se a sua situação melhorar nesse prazo. Ou seja: para quem tem direito à gratuidade, o risco financeiro é baixo.

O medo que trava mais gente do que deveria

"E se eu perder e ficar devendo?" é o terceiro grande medo — e costuma ser maior que o risco real. Existe um mecanismo pensado exatamente para quem não pode arcar com custas: a justiça gratuita.

O que é a justiça gratuita

Pela lei (CPC, arts. 98 e 99), quem não tem como pagar as custas do processo sem prejudicar o próprio sustento tem direito à gratuidade. Com ela, você não paga custas para entrar e tocar a ação. Você declara a sua situação e, se preciso, comprova (contracheque, por exemplo).

E se eu perder?

Aqui está a parte que tranquiliza. Se você é beneficiário da gratuidade e perde, os honorários de sucumbência (o que se paga ao advogado da outra parte) ficam suspensos por até 5 anos (CPC, art. 98, §3º). Eles só são cobrados se, nesse prazo, a sua situação econômica melhorar. Passados os 5 anos sem melhora, a dívida some.

Traduzindo: para quem realmente não tem como pagar, o risco financeiro de perder é baixo.

O que ainda depende de conversa

Se o medo do custo era o que te segurava, ele costuma cair por aqui. Veja também se a diretora fica sabendo. Este texto é informativo; um advogado confirma o seu caso.

Quer conferir a lei? Está aqui.
  • CPC, arts. 98 e 99gratuidade da justiça a quem não pode pagar sem prejuízo do sustento; sucumbência suspensa por até 5 anos (art. 98, §3º) · fonte oficial

Perguntas frequentes

Preciso pagar pra entrar com a ação?

Com a justiça gratuita, não. Ela é para quem não pode arcar com as custas sem prejuízo do sustento (CPC, arts. 98 e 99). Você declara e comprova a sua situação.

Se eu perder, viro devedor?

Se você é beneficiário da gratuidade, os honorários de sucumbência ficam suspensos por até 5 anos (CPC, art. 98, §3º). Só são cobrados se, nesse prazo, a sua situação econômica melhorar; senão, extinguem-se.

E o honorário do meu advogado?

Isso você combina com ele. Muitos trabalham por êxito (só recebem se você ganhar). Pergunte antes e deixe claro por escrito.

Equipe Direitos do Professor

Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.

Este conteúdo é pra informar, não pra dar consultoria jurídica. Cada caso tem os seus detalhes; pra resolver o seu, procure um advogado.

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