Se eu perder o processo, eu pago alguma coisa? Como funciona a justiça gratuita
Resposta rápida: Se você comprova que não pode pagar as custas sem apertar o próprio sustento, tem direito à justiça gratuita (CPC, art. 98) — e aí não paga custas para litigar. Se perder, os honorários da outra parte ficam suspensos por até 5 anos e só são cobrados se a sua situação melhorar nesse prazo. Ou seja: para quem tem direito à gratuidade, o risco financeiro é baixo.
O medo que trava mais gente do que deveria
"E se eu perder e ficar devendo?" é o terceiro grande medo — e costuma ser maior que o risco real. Existe um mecanismo pensado exatamente para quem não pode arcar com custas: a justiça gratuita.
O que é a justiça gratuita
Pela lei (CPC, arts. 98 e 99), quem não tem como pagar as custas do processo sem prejudicar o próprio sustento tem direito à gratuidade. Com ela, você não paga custas para entrar e tocar a ação. Você declara a sua situação e, se preciso, comprova (contracheque, por exemplo).
E se eu perder?
Aqui está a parte que tranquiliza. Se você é beneficiário da gratuidade e perde, os honorários de sucumbência (o que se paga ao advogado da outra parte) ficam suspensos por até 5 anos (CPC, art. 98, §3º). Eles só são cobrados se, nesse prazo, a sua situação econômica melhorar. Passados os 5 anos sem melhora, a dívida some.
Traduzindo: para quem realmente não tem como pagar, o risco financeiro de perder é baixo.
O que ainda depende de conversa
- O honorário do seu próprio advogado: combine antes. Muitos atuam por êxito (só recebem se você ganhar). Deixe por escrito.
- A gratuidade não é automática: o juiz analisa o pedido. Por isso vale reunir o que mostra a sua situação.
Se o medo do custo era o que te segurava, ele costuma cair por aqui. Veja também se a diretora fica sabendo. Este texto é informativo; um advogado confirma o seu caso.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- CPC, arts. 98 e 99 — gratuidade da justiça a quem não pode pagar sem prejuízo do sustento; sucumbência suspensa por até 5 anos (art. 98, §3º) · fonte oficial
Perguntas frequentes
Preciso pagar pra entrar com a ação?
Com a justiça gratuita, não. Ela é para quem não pode arcar com as custas sem prejuízo do sustento (CPC, arts. 98 e 99). Você declara e comprova a sua situação.
Se eu perder, viro devedor?
Se você é beneficiário da gratuidade, os honorários de sucumbência ficam suspensos por até 5 anos (CPC, art. 98, §3º). Só são cobrados se, nesse prazo, a sua situação econômica melhorar; senão, extinguem-se.
E o honorário do meu advogado?
Isso você combina com ele. Muitos trabalham por êxito (só recebem se você ganhar). Pergunte antes e deixe claro por escrito.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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