Progressão funcional é direito adquirido? O que isso significa na prática
Resposta rápida: Em boa parte dos casos, sim: quando você cumpre os requisitos previstos no plano de carreira (tempo, avaliação, titulação), o direito à progressão se incorpora — é o que a lei chama de direito adquirido (Constituição, art. 5º, XXXVI). A rede não pode simplesmente 'segurar' o que já virou seu por regra. Mas o que conta como requisito depende do estatuto da sua rede.
"Direito adquirido" em português claro
A expressão assusta, mas a ideia é simples: é o direito que já entrou pra você. Você cumpriu as condições que a regra pedia; pronto, aquilo virou seu. E a Constituição (art. 5º, XXXVI) protege isso: mudança de lei depois não apaga o que você já conquistou.
Como isso funciona na progressão
O plano de carreira diz: "com tanto tempo + avaliação (+ às vezes título), você sobe de nível". No dia em que você completa esses requisitos, o direito de avançar se incorpora. A partir daí, a rede não pode fingir que nada aconteceu.
O truque que não vale
Uma manobra comum é a administração não fazer a avaliação e usar isso para dizer que "não dá pra progredir". Se a falta de avaliação é culpa dela, não pode virar prejuízo seu — esse é justamente um dos pontos que se discutem.
O detalhe que mais importa
Tudo depende de quais são os requisitos no estatuto da sua rede. Município e estado têm planos diferentes. Por isso o passo prático é: pegue o seu plano de carreira, veja o que ele exige, e confira o que você já cumpriu. Um advogado ajuda a ler isso e a cobrar. Este texto é informativo.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- Constituição, art. 5º, XXXVI — proteção ao direito adquirido — requisitos cumpridos incorporam o direito · fonte oficial
Perguntas frequentes
O que é direito adquirido, sem juridiquês?
É o direito que já entrou pra você. Cumpriu as condições que a lei pedia, ele vira seu — e uma mudança de regra depois não tira o que você já conquistou (Constituição, art. 5º, XXXVI).
Então a prefeitura não pode travar minha progressão?
Se você já cumpriu os requisitos, não pode simplesmente ignorar. Falta de avaliação por culpa da administração, por exemplo, não pode ser usada contra você. Mas o detalhe está no estatuto da sua rede.
Vale pra evolução por titulação também?
Costuma valer: apresentado o título exigido e cumpridos os demais requisitos, a evolução de nível é devida. Confira o que o seu plano de carreira pede.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
A lei muda. Seu direito também.
Deixe seu contato e a gente te avisa quando sair novidade que afeta você: decisão nova, lei nova, prazo.
Leia também: