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Desvio de função dá direito a quê? À diferença de salário — não ao cargo novo

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Resposta rápida: O desvio de função no serviço público dá direito à DIFERENÇA salarial entre o seu cargo e o que você de fato exerceu, pelo período comprovado — é o que diz a Súmula 378 do STJ. Não dá o cargo novo (isso exige concurso). O valor sai de uma conta (diferença mensal x meses), com limite de prazo (em regra, os últimos 5 anos). Não é ganho automático: depende de prova e da sua rede.

A resposta curta

No serviço público, o desvio de função dá direito a uma coisa concreta: a diferença de salário do período em que você fez o trabalho do outro cargo. É o que a Súmula 378 do STJ garante. O que ele não dá é o cargo em si.

Como a conta é pensada

O raciocínio é direto:

  1. Diferença mensal: quanto o cargo que você exerceu paga a mais que o seu.
  2. Meses de desvio: por quanto tempo isso durou (e você consegue provar).
  3. Prazo: em regra, entram os últimos 5 anos (prescrição).

Multiplicando a diferença pelos meses dentro do prazo, chega-se a uma estimativa. Repare: é estimativa. O número real depende de perícia/cálculo sobre a sua rede e o seu contracheque.

Por que você não "vira" o novo cargo

Porque a Constituição (art. 37) exige concurso para ocupar cargo público. Então, mesmo fazendo o trabalho de coordenador, diretor ou professor há anos, o que a lei te garante é o dinheiro da função — não a nomeação nela. É duro, mas é a regra, e é melhor saber disso antes.

Antes de sonhar com um valor

Nada aqui é automático: depende de provar o desvio e das regras da sua rede. Comece por como provar o desvio de função e leve a um advogado. Este texto é informativo.

Quer conferir a lei? Está aqui.
  • STJ, Súmula 378Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (3ª Seção, 2009) — direito à diferença, não ao reenquadramento · fonte oficial
  • Constituição Federal, art. 37, IIinvestidura em cargo depende de concurso público — por isso o desvio gera a diferença, não o cargo novo · fonte oficial

Perguntas frequentes

Quanto vale um processo por desvio de função?

Não há valor fixo. É a diferença mensal entre o seu cargo e o cargo exercido, multiplicada pelos meses de desvio, dentro do prazo de prescrição. Só uma conta sobre o seu caso mostra o número — desconfie de quem crava um valor antes.

Recebo a diferença de todo o período?

Em regra, dos últimos 5 anos (prescrição), contados de quando se entra com a ação. O alcance exato depende da sua rede e do seu caso.

Posso ser efetivado no cargo que exerço?

Não pelo desvio. Ocupar o cargo público depende de concurso (art. 37 da Constituição). O desvio garante a diferença salarial, não a vaga.

Equipe Direitos do Professor

Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.

Este conteúdo é pra informar, não pra dar consultoria jurídica. Cada caso tem os seus detalhes; pra resolver o seu, procure um advogado.

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