Desvio de função dá direito a quê? À diferença de salário — não ao cargo novo
Resposta rápida: O desvio de função no serviço público dá direito à DIFERENÇA salarial entre o seu cargo e o que você de fato exerceu, pelo período comprovado — é o que diz a Súmula 378 do STJ. Não dá o cargo novo (isso exige concurso). O valor sai de uma conta (diferença mensal x meses), com limite de prazo (em regra, os últimos 5 anos). Não é ganho automático: depende de prova e da sua rede.
A resposta curta
No serviço público, o desvio de função dá direito a uma coisa concreta: a diferença de salário do período em que você fez o trabalho do outro cargo. É o que a Súmula 378 do STJ garante. O que ele não dá é o cargo em si.
Como a conta é pensada
O raciocínio é direto:
- Diferença mensal: quanto o cargo que você exerceu paga a mais que o seu.
- Meses de desvio: por quanto tempo isso durou (e você consegue provar).
- Prazo: em regra, entram os últimos 5 anos (prescrição).
Multiplicando a diferença pelos meses dentro do prazo, chega-se a uma estimativa. Repare: é estimativa. O número real depende de perícia/cálculo sobre a sua rede e o seu contracheque.
Por que você não "vira" o novo cargo
Porque a Constituição (art. 37) exige concurso para ocupar cargo público. Então, mesmo fazendo o trabalho de coordenador, diretor ou professor há anos, o que a lei te garante é o dinheiro da função — não a nomeação nela. É duro, mas é a regra, e é melhor saber disso antes.
Antes de sonhar com um valor
Nada aqui é automático: depende de provar o desvio e das regras da sua rede. Comece por como provar o desvio de função e leve a um advogado. Este texto é informativo.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- STJ, Súmula 378 — Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (3ª Seção, 2009) — direito à diferença, não ao reenquadramento · fonte oficial
- Constituição Federal, art. 37, II — investidura em cargo depende de concurso público — por isso o desvio gera a diferença, não o cargo novo · fonte oficial
Perguntas frequentes
Quanto vale um processo por desvio de função?
Não há valor fixo. É a diferença mensal entre o seu cargo e o cargo exercido, multiplicada pelos meses de desvio, dentro do prazo de prescrição. Só uma conta sobre o seu caso mostra o número — desconfie de quem crava um valor antes.
Recebo a diferença de todo o período?
Em regra, dos últimos 5 anos (prescrição), contados de quando se entra com a ação. O alcance exato depende da sua rede e do seu caso.
Posso ser efetivado no cargo que exerço?
Não pelo desvio. Ocupar o cargo público depende de concurso (art. 37 da Constituição). O desvio garante a diferença salarial, não a vaga.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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