Sou obrigado a aceitar desvio de função? O que você pode (e não pode) fazer
Resposta rápida: Você pode (e deve) questionar o desvio de função, pedir a correção por escrito e reunir provas — mas largar as tarefas por conta própria pode virar problema disciplinar. O melhor caminho é formalizar o inconformismo, guardar as evidências e buscar a diferença salarial garantida pela Súmula 378 do STJ. Cada rede tem regras próprias; um advogado orienta o passo certo no seu caso.
A resposta honesta
Você não é obrigado a aceitar o desvio calado — mas também não deve simplesmente parar de fazer as tarefas do dia pra noite. As duas coisas são verdade ao mesmo tempo, e entender isso evita dor de cabeça.
O que você pode fazer
- Questionar por escrito. Um pedido formal de correção (protocolado) mostra que você não concordou em silêncio — e ainda vira prova.
- Registrar a rotina. Guarde mensagens, ordens e registros do que você faz. Veja como provar o desvio.
- Buscar a diferença. Pela Súmula 378 do STJ, o período de desvio gera diferença salarial — mesmo que você continue na função.
O que evitar
Largar as tarefas por conta própria, sem orientação, pode ser tratado como falta disciplinar. Por mais injusto que o desvio seja, a saída não é abandonar o serviço, e sim documentar e cobrar pelo caminho certo.
E continuar exercendo, perco algo?
Não. Continuar fazendo o trabalho não apaga o direito à diferença que já se acumulou (dentro da prescrição). O que corre contra você é o tempo (prazo), não o fato de seguir na função.
O passo seguro é conversar com um advogado, que dirá o momento e a forma certos no seu caso. Este texto é informativo.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- STJ, Súmula 378 — Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (3ª Seção, 2009) — direito à diferença, não ao reenquadramento · fonte oficial
- Constituição Federal, art. 37, II — investidura em cargo depende de concurso público — por isso o desvio gera a diferença, não o cargo novo · fonte oficial
Perguntas frequentes
Posso me recusar a fazer o trabalho do outro cargo?
Dá para questionar e pedir a correção formal, mas simplesmente abandonar as tarefas pode gerar sanção disciplinar. O caminho mais seguro é registrar o inconformismo por escrito e buscar orientação.
Se eu continuar fazendo, perco o direito à diferença?
Não. Pela Súmula 378, a diferença é devida pelo período de desvio, mesmo que você siga exercendo a função. Continuar não apaga o direito ao que já se acumulou (respeitada a prescrição).
Devo reclamar direto na Justiça?
Depende. Muitas vezes vale primeiro formalizar o pedido de correção na sua rede e reunir provas. Um advogado avalia se e quando ir à Justiça, conforme o seu caso.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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