Direitos do Professor

Sou obrigado a aceitar desvio de função? O que você pode (e não pode) fazer

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Resposta rápida: Você pode (e deve) questionar o desvio de função, pedir a correção por escrito e reunir provas — mas largar as tarefas por conta própria pode virar problema disciplinar. O melhor caminho é formalizar o inconformismo, guardar as evidências e buscar a diferença salarial garantida pela Súmula 378 do STJ. Cada rede tem regras próprias; um advogado orienta o passo certo no seu caso.

A resposta honesta

Você não é obrigado a aceitar o desvio calado — mas também não deve simplesmente parar de fazer as tarefas do dia pra noite. As duas coisas são verdade ao mesmo tempo, e entender isso evita dor de cabeça.

O que você pode fazer

O que evitar

Largar as tarefas por conta própria, sem orientação, pode ser tratado como falta disciplinar. Por mais injusto que o desvio seja, a saída não é abandonar o serviço, e sim documentar e cobrar pelo caminho certo.

E continuar exercendo, perco algo?

Não. Continuar fazendo o trabalho não apaga o direito à diferença que já se acumulou (dentro da prescrição). O que corre contra você é o tempo (prazo), não o fato de seguir na função.

O passo seguro é conversar com um advogado, que dirá o momento e a forma certos no seu caso. Este texto é informativo.

Quer conferir a lei? Está aqui.
  • STJ, Súmula 378Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (3ª Seção, 2009) — direito à diferença, não ao reenquadramento · fonte oficial
  • Constituição Federal, art. 37, IIinvestidura em cargo depende de concurso público — por isso o desvio gera a diferença, não o cargo novo · fonte oficial

Perguntas frequentes

Posso me recusar a fazer o trabalho do outro cargo?

Dá para questionar e pedir a correção formal, mas simplesmente abandonar as tarefas pode gerar sanção disciplinar. O caminho mais seguro é registrar o inconformismo por escrito e buscar orientação.

Se eu continuar fazendo, perco o direito à diferença?

Não. Pela Súmula 378, a diferença é devida pelo período de desvio, mesmo que você siga exercendo a função. Continuar não apaga o direito ao que já se acumulou (respeitada a prescrição).

Devo reclamar direto na Justiça?

Depende. Muitas vezes vale primeiro formalizar o pedido de correção na sua rede e reunir provas. Um advogado avalia se e quando ir à Justiça, conforme o seu caso.

Equipe Direitos do Professor

Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.

Este conteúdo é pra informar, não pra dar consultoria jurídica. Cada caso tem os seus detalhes; pra resolver o seu, procure um advogado.

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