Foi professor temporário e não teve FGTS? Entenda quando você tem direito
Resposta rápida: Depende de como era o seu contrato. Se você foi admitido SEM concurso e o contrato é considerado nulo, o STF reconheceu que você tem direito ao FGTS do período (art. 19-A da Lei 8.036, Tema 191). Se era um contrato temporário válido (por lei específica), o FGTS depende do regime da sua rede e é mais discutido. Guarde os seus contracheques e o contrato.
A resposta começa com uma pergunta
"Fui professor por contrato e não vi FGTS na minha vida — tenho direito?" A resposta honesta é: depende de como era o seu contrato. Existem dois cenários bem diferentes.
Cenário 1: contrato sem concurso (nulo)
Se você foi contratado pela prefeitura/estado sem concurso, esse contrato é, para a Justiça, nulo (a Constituição exige concurso). Mas — e aqui está o ponto — o trabalho existiu. Por isso a Lei 8.036, no art. 19-A, garante o FGTS do período, e o STF confirmou isso no RE 596.478 (Tema 191). Você não recebe todas as verbas de um contrato normal, mas o FGTS, sim. Detalhamos em contrato sem concurso pode dar FGTS?.
Cenário 2: contrato temporário válido
Se o seu era um contrato temporário regular (feito por uma lei específica, com prazo), a coisa muda: o direito ao FGTS depende do regime que a sua rede adotou. É uma discussão mais aberta e que varia de lugar para lugar.
O que fazer, nos dois casos
Guarde contrato, contracheques e registros. O prazo para cobrar o FGTS segue a regra trabalhista (em geral, 5 anos). Um advogado enquadra o seu caso e diz o que se aplica. Este texto é informativo.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- Lei 8.036/1990, art. 19-A — FGTS devido no contrato com a Administração declarado nulo por falta de concurso · fonte oficial
- STF, RE 596.478 (Tema 191) — constitucionalidade do art. 19-A — FGTS devido mesmo no contrato nulo · fonte oficial
Perguntas frequentes
Professor temporário tem FGTS?
Nem sempre da mesma forma. Se o contrato foi feito sem concurso e é nulo, o FGTS do período é devido (art. 19-A da Lei 8.036). Se é um temporário válido por lei, depende do regime da sua rede.
Como sei em qual caso eu estou?
Olhando o seu contrato: houve concurso? Foi um contrato temporário por lei específica, com prazo? Um advogado enquadra a sua situação a partir dos documentos.
Quanto tempo pra trás dá pra cobrar?
O FGTS segue os prazos trabalhistas, em regra 5 anos. Por isso guarde tudo e não deixe correr o tempo.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
A lei muda. Seu direito também.
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