Contrato sem concurso pode dar FGTS? O que o STF decidiu
Resposta rápida: Sim. Quando alguém é contratado pela administração pública SEM concurso e esse contrato é declarado nulo, o STF decidiu (RE 596.478, Tema 191) que o trabalhador ainda tem direito aos depósitos de FGTS do período trabalhado — é o que garante o art. 19-A da Lei 8.036. Não recebe as verbas de um contrato válido, mas o FGTS, sim.
Uma decisão que salva o que parecia perdido
Quem trabalhou para a prefeitura sem concurso costuma ouvir que "o contrato é nulo, não tem nada a receber". Isso é meia verdade — e o STF cuidou de esclarecer a outra metade.
O trabalho existiu — e o FGTS é devido
O contrato até pode ser nulo (a Constituição exige concurso), mas você trabalhou de verdade. Para não deixar isso sem nenhuma proteção, a Lei 8.036, no art. 19-A, garante o depósito do FGTS do período. E o STF, ao julgar o RE 596.478 (Tema 191), reconheceu que essa regra é constitucional.
O que entra e o que não entra
- Entra: o FGTS dos meses trabalhados.
- Em regra não entra: férias, 13º, aviso prévio e outras verbas típicas de um contrato válido — porque o contrato, sendo nulo, não gera esses direitos como um vínculo regular.
Como cobrar
Reúna o que comprova o período (contracheques, registros, o próprio contrato) e leve a um advogado. O prazo, como no trabalhista, costuma ser de 5 anos. Veja também quando o professor temporário tem FGTS. Este texto é informativo.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- Lei 8.036/1990, art. 19-A — FGTS devido no contrato com a Administração declarado nulo por falta de concurso · fonte oficial
- STF, RE 596.478 (Tema 191) — constitucionalidade do art. 19-A — FGTS devido mesmo no contrato nulo · fonte oficial
Perguntas frequentes
Contrato nulo não é como se nunca tivesse existido?
Para muitas verbas, sim. Mas o trabalho foi prestado de verdade — e por isso a lei garante ao menos o FGTS do período (art. 19-A da Lei 8.036).
O que o STF decidiu exatamente?
No RE 596.478 (Tema 191), o STF reconheceu que o art. 19-A é constitucional: mesmo no contrato nulo por falta de concurso, o FGTS do período é devido.
Recebo férias, 13º e aviso também?
Em regra, não — essas verbas de contrato válido não são devidas no contrato nulo. O que fica garantido é o FGTS. Um advogado confirma o alcance no seu caso.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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