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Contrato sem concurso pode dar FGTS? O que o STF decidiu

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Resposta rápida: Sim. Quando alguém é contratado pela administração pública SEM concurso e esse contrato é declarado nulo, o STF decidiu (RE 596.478, Tema 191) que o trabalhador ainda tem direito aos depósitos de FGTS do período trabalhado — é o que garante o art. 19-A da Lei 8.036. Não recebe as verbas de um contrato válido, mas o FGTS, sim.

Uma decisão que salva o que parecia perdido

Quem trabalhou para a prefeitura sem concurso costuma ouvir que "o contrato é nulo, não tem nada a receber". Isso é meia verdade — e o STF cuidou de esclarecer a outra metade.

O trabalho existiu — e o FGTS é devido

O contrato até pode ser nulo (a Constituição exige concurso), mas você trabalhou de verdade. Para não deixar isso sem nenhuma proteção, a Lei 8.036, no art. 19-A, garante o depósito do FGTS do período. E o STF, ao julgar o RE 596.478 (Tema 191), reconheceu que essa regra é constitucional.

O que entra e o que não entra

Como cobrar

Reúna o que comprova o período (contracheques, registros, o próprio contrato) e leve a um advogado. O prazo, como no trabalhista, costuma ser de 5 anos. Veja também quando o professor temporário tem FGTS. Este texto é informativo.

Quer conferir a lei? Está aqui.
  • Lei 8.036/1990, art. 19-AFGTS devido no contrato com a Administração declarado nulo por falta de concurso · fonte oficial
  • STF, RE 596.478 (Tema 191)constitucionalidade do art. 19-A — FGTS devido mesmo no contrato nulo · fonte oficial

Perguntas frequentes

Contrato nulo não é como se nunca tivesse existido?

Para muitas verbas, sim. Mas o trabalho foi prestado de verdade — e por isso a lei garante ao menos o FGTS do período (art. 19-A da Lei 8.036).

O que o STF decidiu exatamente?

No RE 596.478 (Tema 191), o STF reconheceu que o art. 19-A é constitucional: mesmo no contrato nulo por falta de concurso, o FGTS do período é devido.

Recebo férias, 13º e aviso também?

Em regra, não — essas verbas de contrato válido não são devidas no contrato nulo. O que fica garantido é o FGTS. Um advogado confirma o alcance no seu caso.

Equipe Direitos do Professor

Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.

Este conteúdo é pra informar, não pra dar consultoria jurídica. Cada caso tem os seus detalhes; pra resolver o seu, procure um advogado.

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