Como é a audiência contra a prefeitura? Tirando o medo do dia
Resposta rápida: Na audiência estão o juiz, você, o seu advogado e um procurador do município ou do estado — a diretora não é parte no processo. A primeira audiência costuma ser de conciliação: o juizado tenta um acordo, e a lei que criou o Juizado da Fazenda Pública coloca conciliar entre as suas funções (Lei 12.153, art. 2º). Se houver audiência de instrução depois, é ali que se ouvem testemunhas. Não é interrogatório: ninguém está te julgando, e você não vai sozinha.
O medo do dia da audiência
Muita gente segura uma ação por causa dessa imagem: uma sala grande, um juiz sério, perguntas difíceis, e você sozinha tentando lembrar de tudo. Não costuma ser nada disso. Vale conhecer o dia antes de temê-lo.
Quem está na sala
Normalmente: o juiz (ou uma pessoa conciliadora, na primeira audiência), você, o seu advogado e um procurador do município ou do estado — o advogado do poder público.
Repare em quem não está ali: a diretora da sua escola. Numa ação de diferença de salário, quem responde é o ente público empregador, o município ou o estado. A escola não é parte, a direção não é parte. Ela só apareceria se tivesse sido chamada como testemunha por alguma das partes.
E cada vez mais essa audiência acontece por vídeo, do computador ou do celular. Confirme com o seu advogado como vai ser a sua.
A audiência de conciliação
A primeira costuma ser essa. O objetivo é simples: ver se dá pra resolver sem seguir até o fim. A própria Lei 12.153, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública, coloca "conciliar" entre as funções dele (art. 2º).
Nessa audiência você quase não precisa falar. Quem conversa proposta é o seu advogado com o procurador. E ninguém é obrigado a aceitar acordo: se a proposta não servir, o processo simplesmente continua. Não aceitar não é desrespeito ao juiz nem prejudica o seu caso.
A audiência de instrução
Se o caso precisar de prova falada, marca-se essa outra. É onde se ouvem as testemunhas — colegas que conheceram a sua rotina — e, às vezes, as próprias partes.
Aqui vale a parte que mais tranquiliza: não é interrogatório. Você não é ré, não está sendo acusada de nada, não existe pegadinha esperando por você. As perguntas são sobre a sua rotina de trabalho: que horas chegava, o que fazia no intervalo, se era procurada por aluno, quem via isso. Coisas que você viveu.
E, no caso do recreio, existe uma decisão que muda o peso da conversa — com uma ressalva de alcance que precisa vir junto. Na ADPF 1058, o STF colocou o ônus da prova no empregador: é a escola que precisaria provar que o professor não estava à disposição, não o contrário. Só que essa decisão foi construída sobre o art. 4º da CLT, e a CLT não rege quem é servidor estatutário de município ou estado. Ela vale diretamente para o professor celetista, da rede privada.
Se você é concursada da rede pública, o seu caminho é outro — e costuma ser mais firme: a Lei 11.738/2008 e o Tema 958 do STF garantem o mínimo de um terço da jornada fora da sala para planejar e formar-se. E aqui está a diferença que decide a ação: o recreio é tempo de trabalho, mas não conta como hora-atividade. O pedido que vem funcionando não é "paguem o meu recreio" — é "a minha rede não me deu o terço que a lei manda". Explicamos em o recreio conta como hora trabalhada?.
O que levar
- Documento com foto.
- Cópia dos documentos que já foram juntados ao processo (contracheques, grade de horário, controle de ponto, comunicados) — veja como juntar essas provas.
- O que o seu advogado pedir. Pergunte a ele com antecedência: essa lista muda de caso pra caso.
Chegue com folga. E se estiver nervosa, diga isso ao seu advogado antes de entrar — é o trabalho dele te preparar.
Como responder
Devagar, com o que você lembra, sem inventar. "Não me lembro" é resposta, e uma resposta honesta vale mais que um detalhe chutado que depois não bate com o documento. Fale sobre o que você viu e viveu; a parte da lei é com o advogado.
O que não esperar
Da audiência ninguém sai com dinheiro na mão, e quase nunca se sai com o caso decidido. Ou sai um acordo, ou o processo segue o caminho dele até a sentença — e, contra o poder público, ainda vem o precatório depois. Se quiser entender esse tempo, veja quanto tempo demora um processo contra a prefeitura.
O que dá pra dizer com segurança é isto: o dia da audiência costuma ser bem menos assustador do que a imagem que a gente constrói dele antes.
Este texto é informativo.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- Lei 12.153, art. 2º — compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas até 60 salários mínimos contra estados, DF, territórios e municípios · fonte oficial
- ADPF 1058 (STF) — Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 13/11/2025, trânsito em julgado 30/04/2026 — recreio como tempo à disposição, com presunção RELATIVA (admite prova do empregador). Decisão de direito do trabalho, fundada no art. 4º da CLT: alcança o professor celetista, não o servidor estatutário · fonte oficial
Perguntas frequentes
A diretora vai estar na audiência?
Ela não é parte no processo — quem responde é o município ou o estado, representado pela procuradoria. A direção só apareceria se tivesse sido chamada como testemunha por alguma das partes.
Sou obrigada a aceitar o acordo que for proposto?
Não. A conciliação é uma tentativa, e o juizado tem entre as suas funções conciliar (Lei 12.153, art. 2º). Aceitar ou não é decisão sua, conversada com o seu advogado ali mesmo.
E se eu não lembrar de alguma data ou detalhe?
Dizer 'não lembro' é uma resposta honesta e comum. Ninguém espera que você tenha a rotina de anos inteiros de cabeça — por isso os documentos são juntados ao processo antes.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
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