Já me aposentei — ainda dá pra cobrar o que não me pagaram?
Resposta rápida: Aposentar não apaga automaticamente o que ficou para trás — mas o tempo pesa. Contra a Fazenda, o Decreto 20.910 fixa prescrição de cinco anos contados do ato ou fato de que se originar o direito. E a Súmula 85 do STJ diz que, em relações de trato sucessivo (verba que deveria cair mês a mês), quando não foi negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Ou seja: quanto mais se espera, mais parcelas ficam para trás. Um advogado precisa olhar as datas do seu caso.
"Agora já era, né?"
É a pergunta de quem entregou trinta anos de sala de aula, pendurou o crachá e só depois ficou sabendo que talvez tenha recebido a menos durante boa parte desse tempo. A resposta honesta: aposentar não é o botão que apaga o passado. Mas existe um relógio, e ele não para.
O relógio: cinco anos contra a Fazenda
Quando a discussão é com o Município, o Estado ou a União, quem manda no prazo é o Decreto 20.910. Ele diz que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, e todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Cinco anos. Esse é o tamanho da régua.
Súmula 85 do STJ: o que prescreve são as parcelas
Aqui está a parte que muita gente não conhece — e que costuma mudar a cara da conversa.
Quando a verba é de trato sucessivo (aquela que deveria cair mês a mês no contracheque), a Súmula 85 do STJ diz que, se não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
Em professorês: o direito em si não morre pelo simples passar do tempo. O que morre são as parcelas mais velhas, uma a uma, pela ponta de trás. É como uma fila que anda: cada mês que passa, o mês mais antigo cai fora da conta.
Por isso a frase "já era" é imprecisa — e a frase "posso deixar para o ano que vem" é cara.
O detalhe que muda tudo
A Súmula 85 tem uma condição no meio do texto: ela vale quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado. Se, em algum momento, a Administração negou expressamente o direito em si (e não apenas deixou de pagar), a discussão de prazo é outra — e mais delicada.
Não dá para saber isso lendo um artigo. Dá para saber olhando os seus papéis.
O que separar antes de procurar um advogado
- Contracheques do período (mesmo os antigos, mesmo os digitalizados de qualquer jeito).
- A portaria de aposentadoria e a data em que ela saiu.
- Qualquer requerimento administrativo que você tenha feito e a resposta que recebeu — principalmente se veio por escrito.
- O tempo de magistério comprovado.
Esse conjunto é o que permite alguém dizer, com as datas na mão, o que ainda está dentro do quinquênio e o que ficou de fora.
O combinado honesto
Ninguém sério vai te dizer, por um artigo, se o seu caso ainda tem prazo — nem quanto tem a receber. O que dá pra dizer com segurança é o mecanismo: cinco anos contra a Fazenda, e, em verba mensal, a conta anda pela ponta mais antiga.
Veja também as regras da aposentadoria do professor e quanto tempo demora um processo contra a prefeitura.
Este texto é informativo; só um advogado, com as suas datas na mão, avalia o seu caso.
Quer conferir a lei? Está aqui.
- Decreto 20.910/1932, art. 1º — dívidas e ações contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prescrevem em cinco anos · fonte oficial
- Súmula 85 do STJ — trato sucessivo: prescrevem as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à ação · fonte oficial
Perguntas frequentes
Me aposentei ano passado. Ainda dá pra discutir o que não foi pago?
A aposentadoria em si não é o que encerra a conversa — quem manda no assunto é o prazo. Contra a Fazenda, o Decreto 20.910 fala em cinco anos. Leve as datas a um advogado o quanto antes.
Perco tudo o que é mais antigo que cinco anos?
A Súmula 85 do STJ trata disso: em verba de trato sucessivo, quando não foi negado o próprio direito reclamado, prescrevem as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. As mais antigas ficam para trás; as de dentro do período seguem em discussão.
Esperar mais um pouco muda alguma coisa?
Muda. Cada mês que passa é um mês que sai da conta pela ponta mais antiga. Demorar não costuma jogar a favor de quem cobra.
Equipe Direitos do Professor
Revisão editorial: João Rios. Sobre a autoria.
A lei muda. Seu direito também.
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